{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143383,"origem":"stj","sha256_origem":"37471d43b292563b418cca30d07ca21d73cc230750eebbc362cb15a559dd2c58","registro_original":{"id_fonte":"959992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086247","numero_registro":"202302340134","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-05-12","data_publicacao":"2026-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE\n SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.\n PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO. SUBCONTRATAÇÃO DE\n SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. SUBCONTRATADA OPTANTE DO SIMPLES\n NACIONAL. LIMITAÇÃO NO PERCENTUAL DA TOMADA DE CRÉDITO PELO\n CONTRATANTE. ART. 3º, § 19, II, E § 20, DA LEI N. 10.833/2003.\n ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LC N. 123/2006. NÃO OCORRÊNCIA.\n 1. Não se verifica violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC\n quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma clara,\n coerente e suficientemente fundamentada, ainda que em sentido\n contrário à pretensão da parte recorrente.\n 2. É firme a orientação desta Corte no sentido de que não se\n confunde fundamentação sucinta com ausência desta, sendo legítima a\n adoção, pelo acórdão recorrido, dos fundamentos da sentença como\n razões de decidir.\n 3. A limitação ao creditamento da Cofins em percentual\n correspondente a 75% do valor integral, quando decorrente da\n subcontratação de serviço de transporte de cargas prestado por\n pessoa jurídica optante pelo Simples, prevista no § 19, II, e § 20\n do art. 3º da Lei n. 10.833/2003, não foi revogada tacitamente pela\n Lei Complementar n. 123/2006.\n 4. O Simples e o Simples Nacional, embora instituídos por diplomas\n diversos, possuem idêntico fundamento constitucional e finalidade,\n voltado à concretização do tratamento favorecido às microempresas e\n empresas de pequeno porte (arts. 146, III, d, e 179 da CF/1988),\n sendo legítima a subsistência das remissões legais ao regime\n anterior.\n 5. Inexistente incompatibilidade normativa ou regulação integral da\n matéria por lei posterior, não se configura a revogação tácita\n prevista no art. 2º, § 1º, da LINDB.\n 6. A alegação de afronta ao princípio constitucional da não\n cumulatividade encerra matéria de índole constitucional,\n insuscetível de exame em recurso especial.\n 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\n desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\n parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo\n Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art146","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art179","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art2_par1","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3_par19"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000123 ANO:2006\n *****  EMPE-06    ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE 2006","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n *****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n         ART:00002 PAR:00001","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n         ART:00003 PAR:00019 INC:00002 PAR:00020","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00146 INC:00003 LET:D ART:00179"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"32eff8b4fed5237a7cdc952de39e7963a475eceb07853dcb1aa41efece364be7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
