# Registro público: STJ — 2223325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-19
- **Publicação:** 2026-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29e53360f221e34746335e2e058d314944b91f16fad70936ea9fc5f48a5b05de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 960004
- **Número de registro na fonte:** 202500984053
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA
 ARBITRAL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. VALOR RECEBIDO PELO
 MUNICÍPIO COMO MERO DEPOSITÁRIO E PARA GARANTIA EM CASO DE EVENTUAL
 CONDENAÇÃO EM PROCEDIMENTO ARBITRAL. REGIME DE PRECATÓRIOS.
 OBSERVÂNCIA DESNECESSÁRIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto pelo Município do Rio de Janeiro do
 acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que
 determinou a execução de sentença arbitral que havia condenado a
 municipalidade à transferência de valores depositados em fundo
 público (Fundo Especial de Iluminação Pública) como obrigação de
 fazer, sem a submissão ao regime de precatórios.
- **Item 2 (texto oficial):** A execução de sentenças arbitrais que estabelecem condenação à
 Fazenda Pública se dá no mesmo formato da execução de sentenças
 judiciais.
- **Item 3 (texto oficial):** Não sendo a sentença arbitral a criadora da obrigação de pagar,
 pois apenas reconhece o dever do município de repassar um valor
 previamente retido do particular, como garantia, e com a
 justificativa de que esse valor serviria exatamente para a hipótese
 de condenação em eventual procedimento arbitral, tal como se
 sucedeu, não há necessidade de observar o procedimento de pagamento
 por precatórios.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA
 ARBITRAL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. VALOR RECEBIDO PELO
 MUNICÍPIO COMO MERO DEPOSITÁRIO E PARA GARANTIA EM CASO DE EVENTUAL
 CONDENAÇÃO EM PROCEDIMENTO ARBITRAL. REGIME DE PRECATÓRIOS.
 OBSERVÂNCIA DESNECESSÁRIA. PROVIMENTO NEGADO.
 1. Recurso especial interposto pelo Município do Rio de Janeiro do
 acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que
 determinou a execução de sentença arbitral que havia condenado a
 municipalidade à transferência de valores depositados em fundo
 público (Fundo Especial de Iluminação Pública) como obrigação de
 fazer, sem a submissão ao regime de precatórios.
 2. A execução de sentenças arbitrais que estabelecem condenação à
 Fazenda Pública se dá no mesmo formato da execução de sentenças
 judiciais.
 3. Não sendo a sentença arbitral a criadora da obrigação de pagar,
 pois apenas reconhece o dever do município de repassar um valor
 previamente retido do particular, como garantia, e com a
 justificativa de que esse valor serviria exatamente para a hipótese
 de condenação em eventual procedimento arbitral, tal como se
 sucedeu, não há necessidade de observar o procedimento de pagamento
 por precatórios.
 4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso especial, ficando prejudicado o agravo interno
 interposto na TutCautAnt 828/RJ do Superior Tribunal de Justiça,
 nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e
 Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art29, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art31, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO - CLÁUSULA DE
 ARBITRAGEM - PODER JUDICIÁRIO - FORÇA EXECUTIVA)
    STJ - <<REsp 1102460>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 893),
          <<AgInt no AREsp 2386477>>-SP, <<REsp 2032426>>-DF,
          <<AgInt no REsp 1820621>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00100
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00515
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
 *****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
         ART:00029 ART:00031

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art100)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art31)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art515)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2259356](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141921/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art31, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2008452](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68627/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2200215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111746/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.223.325 do STJ: execução de sentença arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2223325/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto pelo Município do Rio de Janeiro do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a execução de sentença arbitral que havia condenado a municipalidade à transferência de valores depositados em fundo público (Fundo Especial de Iluminação Pública) como obrigação de fazer, sem a submissão ao regime de precatórios. 2. A execução de sentenças arbitrais que estabelecem condenação à Fazenda Pública se dá no mesmo formato da execução de sentenças judiciais. 3. Não sendo a sentença arbitral a criadora da obrigação de pagar, pois apenas reconhece o dever do município de repassar um valor previamente retido do particular, como garantia, e com a justificativa de que esse valor serviria exatamente para a hipótese de condenação em eventual procedimento arbitral, tal como se sucedeu, não há necessidade de observar o procedimento de pagamento por precatórios. 4. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 960004, publicado pelo tribunal em 2 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.223.325, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** arbitral, execucao, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7f21f464840573b8ec2e351e124ae0d52ebbe504103aa175763f1c400cdd8b2b
- **SHA-256 do registro documental:** 29e53360f221e34746335e2e058d314944b91f16fad70936ea9fc5f48a5b05de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2223325%2F)

### [Precatório: como o poder público paga dívidas judiciais](https://wikijuridica.com.br/glossario/precatorio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprecatorio%2F)

### [RPV: a requisição de pequeno valor contra o poder público](https://wikijuridica.com.br/glossario/rpv/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frpv%2F)

### [Cumprimento contra a Fazenda Pública: precatório ou RPV](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-cumprimento-fazenda-publica-precatorio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Fexec-cumprimento-fazenda-publica-precatorio%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2223325 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 29e53360f221e34746335e2e058d314944b91f16fad70936ea9fc5f48a5b05de
- **SHA-256 do comentário:** 704f066c17924d4dcdc7c3db39db1ec07840c5ce3a6380f038b48401256f36c1
