# Registro público: STJ — 2236355

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143386/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143386.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f60da5c7503b9ec7ad7e9d507a01d1491495f8e66137518c822226fe34859b1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 960173
- **Número de registro na fonte:** 202503663919
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À
 SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm
 ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material
 no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência
 emprestar-lhes efeitos infringentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão objeto do recurso especial foi submetida à sistemática
 dos recursos repetitivos (Tema 1.410): "Definir se, nas relações
 jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como
 devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa
 expressa do direito reclamado".
- **Item 3 (texto oficial):** Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior
 realização do juízo de conformação.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 tornar sem efeito decisões anteriores e determinar a devolução dos
 autos ao Tribunal de origem.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À
 SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.
 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm
 ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material
 no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência
 emprestar-lhes efeitos infringentes.
 2. A questão objeto do recurso especial foi submetida à sistemática
 dos recursos repetitivos (Tema 1.410): "Definir se, nas relações
 jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como
 devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa
 expressa do direito reclamado".
 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior
 realização do juízo de conformação.
 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 tornar sem efeito decisões anteriores e determinar a devolução dos
 autos ao Tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 9f60da5c7503b9ec7ad7e9d507a01d1491495f8e66137518c822226fe34859b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A sistemática dos recursos repetitivos, prevista no art. 1.040, II, do CPC, determina que o juízo de retratação somente pode ocorrer após a publicação do acórdão paradigma, o que não ocorreu no caso em análise, dado o cancelamento do Tema nº 664. 2. A decisão do Tribunal de origem, ao reexaminar o mérito da lide em momento processual inadequado, violou o princípio da preclusão pro judicato, consagrado no art. 505, caput, do CPC, que impede o juiz de decidir novamente questões já decididas relativas à mesma lide. 3. A conduta do Tribunal de origem também afrontou o princípio da inércia processual, previsto no art. 2º do CPC, ao promover novo julgamento sem requerimento das partes ou determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial provido, para declarar a nulidade do julgamento dos embargos de declaração proferido pelo Tribunal de Justiça e determinar o imediato restabelecimento do trâmite processual do recurso especial interposto.” A transcrição é literal e vem do espelho 949379, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.985.281, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** repetitivos, sistematica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2062aa267590a1cffcc72ed1838e4a1f2c1961b1003b8f83c8442ae0e3cb3f58
- **SHA-256 do registro documental:** 9f60da5c7503b9ec7ad7e9d507a01d1491495f8e66137518c822226fe34859b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985281%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2236355 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9f60da5c7503b9ec7ad7e9d507a01d1491495f8e66137518c822226fe34859b1
- **SHA-256 do comentário:** b80cc618596a83ec917e45eee8dc7f523a4d463ac2041821cd2df7f5115c8926
