{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143387,"origem":"stj","sha256_origem":"566b42b1187b0ffcca5ba91a8fabdcc5958ce522d5ad02addd54432d7a2da531","registro_original":{"id_fonte":"960174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2850174","numero_registro":"202500358081","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  TEMA JULGADO. SISTEMÁTICA\n DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.042 DO STJ.\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm\n ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a\n jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.\n 2. A Primeira Seção do STJ, em julgamento sob o rito repetitivo,\n fixou a seguinte tese jurídica (Tema 1.042): \"I - A sentença\n coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de\n verba remuneratória não pode ser executada por servidores de\n autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam\n os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal\n na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram\n beneficiados pela coisa julgada.\"\n 3. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes,\n para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a\n devolução dos autos à origem para juízo de conformação com o\n julgamento realizado pelo STJ sob a sistemática dos recursos\n repetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/96ef745e-7971-43c8-987b-a36f654271f2/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"40faface741e378c472b81e9010791a0c1b93a9e836a93e39629b9ad21725d14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"566b42b1187b0ffcca5ba91a8fabdcc5958ce522d5ad02addd54432d7a2da531","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
