{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143405,"origem":"stj","sha256_origem":"5f05ff05b34d9f409c7e82d6a2fd472aac07cea90ed64573c45edcc528ac2775","registro_original":{"id_fonte":"1066080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68723","numero_registro":"202201105652","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\n REITERAÇÃO DE TESE REJEITADA NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS\n ACLARATÓRIOS. RECONHECIMENTO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO.\n FIXAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Os embargantes reiteram tese que já fora rejeitada no julgamento\n dos primeiros embargos de declaração, quando se reconheceu que o\n ponto tido como omisso já havia sido expressamente analisado no\n julgamento de agravo interno.\n 2. A oposição de novos embargos de declaração para o fim de obter a\n manifestação sobre questões já suficientemente esclarecidas nos\n julgados anteriores configura expediente manifestamente\n protelatório, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026,\n § 2º, do CPC/2015. Precedentes.\n 3. Embargos de declaração rejeitados com fixação de multa de 2%\n (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do\n art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7031286f8294a2420f961b361d18696f61f0b5c01b85ebfdce0b7a1a889f4be5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f05ff05b34d9f409c7e82d6a2fd472aac07cea90ed64573c45edcc528ac2775","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
