# Registro público: STJ — 2006053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46f5ca46d1baaa11dd44b77ffbdbde8463f6bbefc85f7d14f0f16a7923e874cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo entendimento adotado por este Superior Tribunal de
Justiça, "nas hipóteses de rescisão de contrato de compra e venda
com a determinação de devolução dos valores pagos pelo comprador, é
cabível a fixação de indenização relativa ao período da ocupação do
imóvel, desde a data em que a posse foi transferida até a efetiva
entrega do bem" (AgInt no REsp n. 1.996.109/SP, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de
10/8/2022.) Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Segundo entendimento adotado por este Superior Tribunal de
Justiça, "nas hipóteses de rescisão de contrato de compra e venda
com a determinação de devolução dos valores pagos pelo comprador, é
cabível a fixação de indenização relativa ao período da ocupação do
imóvel, desde a data em que a posse foi transferida até a efetiva
entrega do bem" (AgInt no REsp n. 1.996.109/SP, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de
10/8/2022.) Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO -
INDENIZAÇÃO - TEMPO DE FRUIÇÃO DO BEM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1996109>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1216477>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1959759>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1858877>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1947468>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 46f5ca46d1baaa11dd44b77ffbdbde8463f6bbefc85f7d14f0f16a7923e874cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

