{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143422,"origem":"stj","sha256_origem":"ae639ce31ab654b8b6791fcc6bda448a25eab675d58088213e82e94967a2bb51","registro_original":{"id_fonte":"1066165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189299","numero_registro":"202404800500","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ; 283 E 284/STF, POR\n ANALOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO\n GENÉRICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da ausência\n de impugnação de fundamento autônomo e genérica alegação de violação\n ao art. 1.022 do CPC, fazendo incidir as Súmulas 7/STJ; 283 e\n 284/STF.\n 2. No caso, a decisão consignou que houve prestação jurisdicional.\n Levou em consideração que o judiciário não pode intervir na\n administração para afastar os efeitos de ato administrativo\n presumidamente legal (aplicou a Súmula 283/STF); que as provas\n prestadas nos autos não foram suficientes à comprovação da aptidão\n do requerente, uma vez que o aludido exame não conclui pela\n capacidade para as atividades castrenses em consonância com as\n regras do certame (aplicação da Súmula 7/STJ); e que a ausência de\n demonstração, de forma clara, de como o alegado ponto omisso,\n contraditório ou obscuro do acórdão contribuiria para a modificação\n do decisum (incidência da Súmula 284/STF).\n 3. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma\n genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso\n especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da\n Súmula 284/STF, por analogia.\n 4. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca de que todas\n as questões necessárias ao deslinde do feito restaram devidamente\n analisadas e resolvidas, \"estando expressamente consignadas os\n fundamentos que ensejaram o indeferimento do pedido de nulidade do\n ato administrativo e de que a prova técnica acostada aos autos pelo\n embargante não é suficiente à comprovação da aptidão do requerente\n para o serviço militar - uma vez que o aludido exame concluiu pela\n capacidade do mesmo para as atividades laborativas, mas não para as\n castrenses, as quais exigem um maior grau de acuidade auditiva -,\n ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos\n autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ\".\n 5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8092f63a9e4a2380c168b77caa3ed4d22f829369a15e4f5dfd6c8e6a72d7fe08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae639ce31ab654b8b6791fcc6bda448a25eab675d58088213e82e94967a2bb51","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
