{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143428,"origem":"stj","sha256_origem":"aa7b740caa17e0ffa7cf53c55bea93b0f94a17e850d2883035b44a9be020ae15","registro_original":{"id_fonte":"1066219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3066001","numero_registro":"202503827446","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E\n FINANCEIRA. FESTEJOS JUNINOS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL.\n CONCEITO DE AÇÕES SOCIAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. VERBAS\n ESTADUAIS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n 1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com\n o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo\n interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da\n decisão agravada.\n 2. A decisão monocrática da Presidência desta Corte não conheceu do\n agravo em recurso especial ao fundamento de que o agravante deixou\n de impugnar especificamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, que havia\n sido aplicado pela Corte de origem para inadmitir o recurso\n especial quanto à alegada violação dos arts. 25, § 1º, inciso IV e §\n 3º, da Lei Complementar n. 101/2000, e 26 da Lei n. 10.522/2002.\n 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante se limitou a\n reproduzir os argumentos de mérito veiculados no recurso especial,\n sem demonstrar, de forma específica e concreta, o desacerto da\n decisão monocrática ao aplicar a Súmula n. 182 do STJ.\n 4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0554b33413e725c6b9a12b6bb7c5b1813a6899263ba91501c367e127853da468","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa7b740caa17e0ffa7cf53c55bea93b0f94a17e850d2883035b44a9be020ae15","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
