# Registro público: STJ — 2847134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143433/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143433.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5692aff74257b97dbb20a6621d8cdf2461466d789e703a6f3875902d9fa5f850

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066234
- **Número de registro na fonte:** 202500298363
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
 E MATERIAIS. MORTE DE DETENTO EM UNIDADE PRISIONAL. RESPONSABILIDADE
 OBJETIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO.
 REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao decidir a lide, o Tribunal de origem consignou que "infere-se
 dos autos que a morte do detento fora um ato repentino e
 imprevisível, externo a conduta do agente estatal, não sendo
 possível atribuir ao Estado apelado qualquer contribuição, ainda que
 por omissão, para a ocorrência do evento morte, restando afastada a
 alegada omissão e, por conseguinte, sua responsabilidade civil no
 caso em tela".
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração da conclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário
 reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por
 conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
 E MATERIAIS. MORTE DE DETENTO EM UNIDADE PRISIONAL. RESPONSABILIDADE
 OBJETIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO.
 REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. Ao decidir a lide, o Tribunal de origem consignou que "infere-se
 dos autos que a morte do detento fora um ato repentino e
 imprevisível, externo a conduta do agente estatal, não sendo
 possível atribuir ao Estado apelado qualquer contribuição, ainda que
 por omissão, para a ocorrência do evento morte, restando afastada a
 alegada omissão e, por conseguinte, sua responsabilidade civil no
 caso em tela".
 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário
 reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por
 conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
 3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.134.033 do STJ: nexo causal não comprovado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2134033/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, é imprescindível a comprovação do nexo causal para que haja dever de indenizar. Precedentes. 2. O Código Civil adota a teoria da causalidade direta e imediata, segundo a qual apenas se consideram causas aquelas vinculadas ao dano direta e imediatamente (CC, art. 403). 3. No caso, não foi devidamente demonstrado que determinada conduta ou omissão do hospital recorrente tenha sido a causa que direta e imediatamente contribuiu para a infecção do recorrido, uma vez que o laudo pericial foi inconclusivo. 4. Não sendo possível identificar a causa determinante do dano causado ao autor, não há como entender ter sido configurado o nexo causal no presente caso. 5. Além disso, considerando que, de acordo com o laudo pericial, o recorrente adotou todas as medidas necessárias para a prevenção de infecção hospitalar, e como o médico e sua equipe atuaram de acordo com as práticas cientificamente reconhecidas à época , não há como entender ter havido falha na prestação do serviço, incidindo aqui a causa excludente da responsabilidade do hospital prevista no art. 14, § 3º, I, do CDC. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000908625, publicado pelo tribunal em 24 de abril de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.134.033, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** causal, comprovado, nexo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 42a86de953a75792f4e3c4144bda0db421edeb22f18c6eaeebc0acbf4256a47d
- **SHA-256 do registro documental:** 5692aff74257b97dbb20a6621d8cdf2461466d789e703a6f3875902d9fa5f850
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2134033%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 5692aff74257b97dbb20a6621d8cdf2461466d789e703a6f3875902d9fa5f850
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2847134 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5692aff74257b97dbb20a6621d8cdf2461466d789e703a6f3875902d9fa5f850
- **SHA-256 do comentário:** 7d89cc39beaaddb67d85d99782eca898651bb491f401a21bb76dd71b647eafc1
