{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143435,"origem":"stj","sha256_origem":"e35dc92356271bdfc5c5b8157c693e70210dc9df3301e435f12f112eeaf70ab5","registro_original":{"id_fonte":"1066252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198324","numero_registro":"202500530084","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. EXECUÇÃO FISCAL.\n POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELA ANS.\n APARENTE CONFLITO DE NORMAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\n INTERNO IMPROVIDO.\n 1. Trata-se, na origem, de \"agravo de instrumento interposto pela\n Agemed Saúde Ltda em face de decisão que, em embargos em liquidação\n extrajudicial, não suspendeu o trâmite processual da execução fiscal\n embargada por não estar presente a probabilidade do direito\n alegado, entendendo, em síntese, que a pretensa inexigibilidade da\n multa por infração administrativa em decorrência da decretação de\n liquidação extrajudicial nos termos do f, da não encontraria\n respaldo na art. 18 da Lei 6.024/74, na jurisprudência deste\n Tribunal, também não merecendo guarida a premissa de que os juros\n não fluem após a instituição do regime especial de liquidação\n extrajudicial, com base no art. 18, d, da Lei 6.024/74\".\n 2. A Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) excluiu as operadoras da\n Lei de falências, mas não as eximiu de responsabilidade se houver\n grave insuficiência de ativos ou indícios de crime falimentar (art.\n 23, § 1º, I). Nesses casos, as operadoras de plano de saúde devem se\n submeter à legislação falimentar, o que rompe o véu protetor da\n liquidação extrajudicial processada pela ANS.\n 3. Portanto, a Lei de Falências, ao contrário da Lei 6.024/1974, que\n dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de\n instituições financeiras, aplicada ao caso sub judice em decorrência\n do disposto no art. 24-D da Lei 9.656/1998, que rege os planos e\n seguros privados de assistência à saúde, não extingue a obrigação de\n pagar as multas administrativas, apenas altera sua posição na ordem\n de pagamento (art. 83, VII, da Lei 11.101/2005). Dessarte, a\n operadora não pode se valer do procedimento de liquidação\n extrajudicial como escudo absoluto, especialmente quando há indícios\n de grave insuficiência de ativos ou de irregularidades graves.\n 4. Como ressaltado anteriormente, a obediência ao rito falimentar\n não extingue a exigibilidade, também, dos juros moratórios vencidos\n após a decretação da falência, mas apenas a condiciona à existência\n de saldo remanescente após a realização do ativo (art. 124, caput,\n da Lei 11.101/2005).\n 5. Desse modo, os juros permanecem devidos. O que se altera é a sua\n exigibilidade, que fica subordinada ao cumprimento da condição legal\n mencionada. Ressalte-se que essa análise não compete ao juízo da\n execução, mas sim ao Juízo Falimentar, responsável por ordenar os\n pagamentos conforme a classificação dos créditos.\n 6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"85562b8913124ece3b94cca9f1ceb6bb7643f64cf151fdf4dd31b04b7027e37d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e35dc92356271bdfc5c5b8157c693e70210dc9df3301e435f12f112eeaf70ab5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
