# Registro público: STJ — 1978819

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ae0ed7edee57cbf5a97e17ec7a5bbe7be7cee7c475bb732fe88d98adb91aace

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826518
- **Número de registro na fonte:** 202103967360
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO C/C
INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Deve ser afastada qualquer responsabilização solidária da rede
hoteleira tão só pelo inadimplemento do contrato de promessa de
compra e venda das unidades do apart-hotel, uma vez que não compõe a
cadeia de fornecimento, além de também ter ser sido prejudicada,
ante a impossibilidade de gerar renda com a locação das unidades
imobiliárias correspondentes. Precedentes." (AgInt no REsp n.
1.935.362/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO C/C
INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. "Deve ser afastada qualquer responsabilização solidária da rede
hoteleira tão só pelo inadimplemento do contrato de promessa de
compra e venda das unidades do apart-hotel, uma vez que não compõe a
cadeia de fornecimento, além de também ter ser sido prejudicada,
ante a impossibilidade de gerar renda com a locação das unidades
imobiliárias correspondentes. Precedentes." (AgInt no REsp n.
1.935.362/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS - REDE
HOTELEIRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - AUSÊNCIA - NÃO INTEGRA A
CADEIA DE FORNECEDOR)
   STJ - <<AgInt no REsp 1935362>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1865765>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1694057>>-RJ,
         <<REsp 1798941>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1197358>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ae0ed7edee57cbf5a97e17ec7a5bbe7be7cee7c475bb732fe88d98adb91aace
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

