{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143450,"origem":"stj","sha256_origem":"e423b10bd47c0ff38538820b9553a92938291c1c09ae171607027dfe3158fc50","registro_original":{"id_fonte":"1066331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226512","numero_registro":"202502907098","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.\n RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS. INADEQUAÇÃO COMO PARÂMETRO DE RESP.\n AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, ao\n fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e\n de deficiência de fundamentação recursal. Fez incidir a Súmula\n 284/STF.\n 2. Subsiste a deficiência de fundamentação que motivou a decisão\n agravada: \"o ente público limitou-se a alegar a omissão quanto à\n Resolução Administrativa 26/1995, sem que tenha havido a\n particularização de como teria sido supostamente malferida, o que\n implica deficiência de fundamentação recursal, nos termos da já\n citada Súmula 284/STF.\"\n 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto \"o\n órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e\n qualquer ponto suscitado pela parte, mas apenas sobre aqueles\n capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Assim, inexiste\n violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022\".\n 4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"75769727551d801c0278152b24e2cf5add6bea67de3ee94d4d447ce4a96d3f42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e423b10bd47c0ff38538820b9553a92938291c1c09ae171607027dfe3158fc50","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
