# Registro público: STJ — 1755671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143451/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 872f5bc7e61b963231fcb14b9300ec85a49c607b55b18b1601e3198fc083e1a5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066333
- **Número de registro na fonte:** 201801848725
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
 ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O
 EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
 INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, "nos
 casos de ação de regresso acidentária, em razão do princípio da
 isonomia, deve-se aplicar o mesmo prazo previsto para a Fazenda
 Pública quanto à prescrição do fundo de direito, nos termos do art.
 1º do Decreto n. 20.910/1932, contado a partir da concessão
 benefício previdenciário" (REsp 1.535.512/RN, relator Ministro Og
 Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 07/03/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
 ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O
 EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
 INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, "nos
 casos de ação de regresso acidentária, em razão do princípio da
 isonomia, deve-se aplicar o mesmo prazo previsto para a Fazenda
 Pública quanto à prescrição do fundo de direito, nos termos do art.
 1º do Decreto n. 20.910/1932, contado a partir da concessão
 benefício previdenciário" (REsp 1.535.512/RN, relator Ministro Og
 Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 07/03/2018).
 2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 872f5bc7e61b963231fcb14b9300ec85a49c607b55b18b1601e3198fc083e1a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Princípio da isonomia: igualdade formal não basta sozinha](https://wikijuridica.com.br/glossario/principio-isonomia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma empresa recusa a contratação de uma candidata pelo simples fato de estar grávida, alegando liberdade para escolher quem contrata. A recusa, apesar de disfarçada de decisão empresarial neutra, esbarra num princípio que a Constituição não trata como recomendação, mas como garantia fundamental: o princípio da isonomia, que veda distinção de tratamento sem

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** isonomia, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0d0f102c513a32e66628a7f81ccd6826860b242f769b389c5622403399c74ad0
- **SHA-256 do registro documental:** 872f5bc7e61b963231fcb14b9300ec85a49c607b55b18b1601e3198fc083e1a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprincipio-isonomia%2F)

