# Registro público: STJ — 2865834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143458/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143458.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c573f5668781cf2b9bea53ced51bd9a3c92eaf7dfbff41aa297f9d0668785bb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066385
- **Número de registro na fonte:** 202500596973
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
 MURIAÉ/MG. LEIS MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMAS
 CONSTITUCIONAIS. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC o acórdão que analisa todas
 as alegações relevantes capazes de influir no julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, não cabe recurso especial contra
 acórdão embasado em direito local, no caso as Leis 3.824/2009; e
 4.628/2013 do Município de Muriaé/MG. Incidência da Súmula 280/STF,
 aplicável ao STJ por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Em se tratando de alegada violação a dispositivos
 constitucionais, não cabe recurso especial, sob pena de usurpação da
 competência do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
 MURIAÉ/MG. LEIS MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMAS
 CONSTITUCIONAIS. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC o acórdão que analisa todas
 as alegações relevantes capazes de influir no julgamento.
 2. Segundo a jurisprudência do STJ, não cabe recurso especial contra
 acórdão embasado em direito local, no caso as Leis 3.824/2009; e
 4.628/2013 do Município de Muriaé/MG. Incidência da Súmula 280/STF,
 aplicável ao STJ por analogia.
 3. Em se tratando de alegada violação a dispositivos
 constitucionais, não cabe recurso especial, sob pena de usurpação da
 competência do STF.
 4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9c573f5668781cf2b9bea53ced51bd9a3c92eaf7dfbff41aa297f9d0668785bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.040.625 do STJ: dispositivos constitucionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040625/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.040.625 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dispositivos constitucionais, divergência jurisprudencial e justiça gratuita. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constitucionais, dispositivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cae428ef1719100ba681af54e6705bd730c0d777046c9f237d5e2e6d2d97ea
- **SHA-256 do registro documental:** 9c573f5668781cf2b9bea53ced51bd9a3c92eaf7dfbff41aa297f9d0668785bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040625%2F)

