{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143463,"origem":"stj","sha256_origem":"ad14ef9132917e42a9ce16663037664c93bfc9a1675a1f9e5d2150aaff1ca6de","registro_original":{"id_fonte":"1066403","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3161127","numero_registro":"202600209839","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n ATIVIDADE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO NA VIA\n ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\n CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. O Tribunal a quo, ao manter a sentença de improcedência do\n pedido, concluiu pelo não reconhecimento do tempo de serviço\n especial alegado, deixando assente que as funções desempenhadas pela\n parte autora eram \"meramente  burocráticas\" e que \"o acesso a áreas\n variadas do hospital não é circunstância apta a gerar nocividade,\n caracterizando, no máximo, eventualidade na exposição a agentes\n biológicos\". Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada, o\n acórdão recorrido somente poderia ser revisto mediante o reexame de\n matéria fático-probatória, providência vedada no âmbito do recurso\n especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.\n 2. A existência de óbice processual impedindo o conhecimento de\n questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional,\n prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema.\n 3.  Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"eae3883d0ea6ce48d0c21a364ce4efe951c96641f6ec17e3114be4ea52ebbbc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad14ef9132917e42a9ce16663037664c93bfc9a1675a1f9e5d2150aaff1ca6de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
