# Registro público: STJ — 247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14348/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e025d413251dba1cc02bf7aa42f31c54f01ff322a2c2cac78d711e78632d90ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os
fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts.
1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula
182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os
fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts.
1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula
182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
