{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143487,"origem":"stj","sha256_origem":"2257c800b9b297a6b3ae7d655b23dad53f31e0a65cd637213755ed8187c7d0ba","registro_original":{"id_fonte":"1066509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2982118","numero_registro":"202502360893","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.\n DIREITO RECONHECIDO POR PROVA PERICIAL, EM RAZÃO DE LEI MUNICIPAL.\n FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO\n STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF.\n ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOVAÇÃO\n RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente, não impugnado\n de forma específica nas razões do recurso especial - notadamente\n quanto à não utilização de norma da CLT para concessão do direito da\n parte autora - atrai a incidência, por analogia, dos óbices das\n Súmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência na fundamentação e a\n falta de dialeticidade recursal.\n 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da\n legislação local de regência (Lei Municipal 3.824/2009), fato que\n atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe:\n \"Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.\"\n 3. A alegação de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC apresentada\n somente no agravo interno configura inovação recursal e não comporta\n análise.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f1ce9716add29231c0d41745d7f67752d78a606a2ee973fc2b17c4e8201135a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2257c800b9b297a6b3ae7d655b23dad53f31e0a65cd637213755ed8187c7d0ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
