{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143499,"origem":"stj","sha256_origem":"0c0253b6a94616cfe00784235637dd785b98f1324ea70ca88be7056634eb05a5","registro_original":{"id_fonte":"1066572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185994","numero_registro":"202404548263","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO EM\n DÍVIDA ATIVA. SALDO REMANESCENTE. CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA.\n PAGAMENTO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE\n DE QUITAÇÃO INTEGRAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO\n CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS.\n AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA\n 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o\n Tribunal de origem fundamenta adequadamente a decisão, ainda que de\n forma contrária aos interesses da parte.\n 2. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias de que o valor\n convertido em renda foi insuficiente para a quitação do débito. A\n alteração dessa premissa para verificar a suficiência do depósito\n integral demanda o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula\n 7/STJ.\n 3. Pretensão de afastamento de juros e multa fundamentada em erro do\n Fisco. Matéria não arguida na petição inicial do mandado de\n segurança. Configuração de inovação recursal. Princípio da\n adstrição.\n 4. Extinção do crédito tributário pela conversão de depósito em\n renda que pressupõe o pagamento integral do montante devido.\n Legitimidade da cobrança de saldo residual.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Afrânio Vilela.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3c4106b01dbdca0efbc78c824ceac4b1032d59b84d7195309884dc9f0517efc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0c0253b6a94616cfe00784235637dd785b98f1324ea70ca88be7056634eb05a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
