# Registro público: STJ — 3171805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143501/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84f3283735ef136cb4c7fae952fff93ce5c681755cd03da60e69444f8e6a27ba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066577
- **Número de registro na fonte:** 202600377170
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 FORNECIMENTO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO DE ESGOTO. RESTAURANTE. COBRANÇA DE
 TARIFA POR CARGA POLUIDORA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL
 DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N.
 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Espécie em que, em primeiro grau de jurisdição, foram julgados
 procedentes os pedidos formulados na ação ordinária para declarar a
 inexigibilidade da cobrança da tarifa de carga poluidora ("Fator
 K"); determinar a reclassificação da unidade como comércio; e
 condenar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
 SABESP à restituição simples dos valores indevidamente pagos. O
 Tribunal de origem reformou a sentença para julgar improcedentes os
 pedidos.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial que se seguiu não foi admitido pelos seguintes
 fundamentos: (a) insuficiência das razões recursais; (b) incidência
 da Súmula n. 7 do STJ; e (c) não atendimento dos requisitos para
 demonstração do dissenso pretoriano. Todavia, a parte agravante, nas
 razões do agravo em recurso especial, não impugnou o óbice do item
 c de modo adequado e concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 FORNECIMENTO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO DE ESGOTO. RESTAURANTE. COBRANÇA DE
 TARIFA POR CARGA POLUIDORA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL
 DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N.
 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Espécie em que, em primeiro grau de jurisdição, foram julgados
 procedentes os pedidos formulados na ação ordinária para declarar a
 inexigibilidade da cobrança da tarifa de carga poluidora ("Fator
 K"); determinar a reclassificação da unidade como comércio; e
 condenar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
 SABESP à restituição simples dos valores indevidamente pagos. O
 Tribunal de origem reformou a sentença para julgar improcedentes os
 pedidos.
 2. O recurso especial que se seguiu não foi admitido pelos seguintes
 fundamentos: (a) insuficiência das razões recursais; (b) incidência
 da Súmula n. 7 do STJ; e (c) não atendimento dos requisitos para
 demonstração do dissenso pretoriano. Todavia, a parte agravante, nas
 razões do agravo em recurso especial, não impugnou o óbice do item
 c de modo adequado e concreto.
 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
