{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143519,"origem":"stj","sha256_origem":"78a5c15b2efe02b44c0583f348b679ba3e5afa09c5fcaf31276a480e5a72baad","registro_original":{"id_fonte":"1066681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207103","numero_registro":"202501209146","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEPÓSITO PRÉVIO.\n RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTO DO\n ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.\n INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça em ação\n originária não gera direito adquirido para ações subsequentes, sendo\n necessário o cumprimento dos requisitos específicos para sua\n concessão. Precedentes.\n 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\n fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\n atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: \"É inadmissível o\n recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\n de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles\".\n 3. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados\n pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284\n do STF, por analogia.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b97c6548b59b28d94aca877ffa7e1c1aba03372cc101994589d1f4b54ab5c8c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"78a5c15b2efe02b44c0583f348b679ba3e5afa09c5fcaf31276a480e5a72baad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
