# Registro público: STJ — 3192129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e22563697a3e3f7f82c876a4e9fdec6430ad14a9360853f224d5583822a2cd59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066698
- **Número de registro na fonte:** 202600700180
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE
 CAPITAL. ALIENAÇÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. CLÁUSULA EARN-OUT.
 NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI
 TRIBUTÁRIA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM.
 IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que, no Agravo, a Parte Recorrente não impugno u,
 concretamente, um dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo
 nobre na origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo em Recurso Especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE
 CAPITAL. ALIENAÇÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. CLÁUSULA EARN-OUT.
 NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI
 TRIBUTÁRIA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM.
 IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Hipótese em que, no Agravo, a Parte Recorrente não impugno u,
 concretamente, um dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo
 nobre na origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
 2. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Ganho de capital: imposto sobre venda de bens com lucro](https://wikijuridica.com.br/glossario/ganho-de-capital/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 21 da Lei 8.981/1995 sujeita à incidência do imposto de renda o ganho de capital percebido por pessoa física na alienação de bens e direitos de qualquer natureza — não só imóveis, mas também veículos, participações societárias e outros ativos. O ganho é a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição registrado, sendo esse custo, em regra, o mesmo valor declarado no imposto de renda de anos anteriores.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei considera ganho de capital

- **Âncoras documentais:** capital, ganho
- **SHA-256 do HTML autoral:** f04163a653a51c6ec7c23fdd47fdd5b74a7250b5f8442ebf4686409d0ab58a0b
- **SHA-256 do registro documental:** e22563697a3e3f7f82c876a4e9fdec6430ad14a9360853f224d5583822a2cd59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fganho-de-capital%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3192129 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e22563697a3e3f7f82c876a4e9fdec6430ad14a9360853f224d5583822a2cd59
- **SHA-256 do comentário:** 36aa1aa4c1e05323fa8e66740475fd884aa5de4bb9485048a6085fa27d0c0944
