{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143563,"origem":"stj","sha256_origem":"351e155cce057891c590427a07e32f2eb1cc8b28b27b8139ed4dd5271ed6b15c","registro_original":{"id_fonte":"1066892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3036351","numero_registro":"202503351360","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO\n ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO\n CPC/2015. ANÁLISE DAS PROVAS DOCUMENTAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.\n AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,\n afastando a alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015.\n 2. O Tribunal de origem não incorre em negativa de prestação\n jurisdicional quando enfrenta, de forma clara e fundamentada, as\n questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que decida\n contrariamente ao interesse da parte. A alegação de violação aos\n arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, em recurso especial, exige a\n demonstração de efetiva omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material, não sendo suficiente o mero inconformismo com a valoração\n da prova ou com o resultado do julgamento. O julgador deve enfrentar\n apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada, não se\n impondo a apreciação individualizada de todos os argumentos e\n documentos trazidos pelas partes.\n 3. Na origem, apelação da autora provida para afastar a prescrição\n trienal e aplicar o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932, com\n anulação da sentença e devolução dos autos para instrução e análise\n de mérito.\n 4. O colegiado reconhece que a alegação de afronta aos arts. 489 e\n 1.022 do CPC/2015 tem natureza preliminar no âmbito do recurso\n especial, voltada à anulação do acórdão recorrido por vício\n enquadrável nos casos do art. 1.022 do CPC/2015.\n 5. Constata-se que o Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a\n matéria submetida à sua apreciação, enfrentando os temas necessários\n ao integral deslinde da controvérsia, de forma clara e suficiente,\n inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.\n Ressalta-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as\n questões suscitadas pelas partes, mas apenas àquelas capazes de\n infirmar a conclusão adotada, em consonância com o art. 489 do\n CPC/2015 e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\n Justiça.\n 6. Verifica-se que as questões relativas à análise da matéria fática\n foram efetivamente apreciadas pelo acórdão de origem, ainda que em\n sentido contrário ao interesse da parte recorrente, o que configura\n mero inconformismo, insuficiente para caracterizar negativa de\n prestação jurisdicional ou omissão apta a ensejar a anulação do\n julgado.\n 7. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2f0b6681506efa1a20b0fc4f8eed79ce6be8349f08f4e66cdfd3c29cfe09e337","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"351e155cce057891c590427a07e32f2eb1cc8b28b27b8139ed4dd5271ed6b15c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
