{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143568,"origem":"stj","sha256_origem":"e7d449d526396f4bff41e5d1fe47e592bef27d3d2906e6178d85ce754590a7f7","registro_original":{"id_fonte":"1066919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3163662","numero_registro":"202600254377","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS\n À EXECUÇÃO FISCAL. ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE\n DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS.\n INDICAÇÃO IMPRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO (ART.\n 1.022 DO CPC). DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO\n STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489 DO CPC.\n INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA\n DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\n PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. A alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil,\n feita de forma genérica e sem indicação do inciso pertinente,\n caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da\n Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.\n 2. Inexiste ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil quando o\n acórdão recorrido apresenta fundamentação concreta e suficiente,\n sendo o inconformismo da parte insuficiente para abrir a via\n especial.\n 3. Esta Corte Superior firmou jurisprudência quanto à\n impossibilidade de dedução, da base de cálculo do ISS incidente\n sobre serviço de concretagem, dos materiais empregados não\n tributados pelo ICMS. Incidência da Súmula n. 83 do Superior\n Tribunal de Justiça.\n 4. A existência de óbice processual ao conhecimento do recurso\n especial pela alínea a prejudica a análise do dissídio\n jurisprudencial sobre o mesmo tema.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"07239ff6dfd0371998c68c886f06e22c9bc5ac2ed92c029e66a0c471abaa7d4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e7d449d526396f4bff41e5d1fe47e592bef27d3d2906e6178d85ce754590a7f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
