{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143577,"origem":"stj","sha256_origem":"7c3bf1ecc8390598dd11ebff87443533a3d9bbf37027f6e761d1ad617ee17609","registro_original":{"id_fonte":"1066964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2929257","numero_registro":"202501635455","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO\n CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 485, VI, DO\n CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO\n RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E\n 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida\n à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao\n integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,\n obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a\n alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\n fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\n atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: \"É inadmissível o\n recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\n de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles\".\n 3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2a7b2def851531d78d822a3bbed2040197c5ae4f857996c8ad5c57bf8d2f2420","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7c3bf1ecc8390598dd11ebff87443533a3d9bbf37027f6e761d1ad617ee17609","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
