# Registro público: STJ — 2949104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143591/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b21c6da76cbeecf3bb2dc6e8b81076deedbb7e96b96087aa72625ef95d72f54

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1067020
- **Número de registro na fonte:** 202501947596
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA.
 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE
 IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. CONCLUSÃO FIRMADA PELO TRIBUNAL DE
 ORIGEM. PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
 REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
 QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
 examina de forma fundamentada a controvérsia e afasta a alegação de
 coisa julgada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de
 identidade entre as demandas, especialmente quanto à causa de pedir
 e ao pedido, impede o reconhecimento da coisa julgada e não pode ser
 revista em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, os argumentos deduzidos no agravo interno não
 são aptos a afastar os fundamentos que embasaram a decisão
 monocrática.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA.
 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE
 IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. CONCLUSÃO FIRMADA PELO TRIBUNAL DE
 ORIGEM. PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
 REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
 QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
 examina de forma fundamentada a controvérsia e afasta a alegação de
 coisa julgada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
 2. A conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de
 identidade entre as demandas, especialmente quanto à causa de pedir
 e ao pedido, impede o reconhecimento da coisa julgada e não pode ser
 revista em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
 3. No caso concreto, os argumentos deduzidos no agravo interno não
 são aptos a afastar os fundamentos que embasaram a decisão
 monocrática.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7b21c6da76cbeecf3bb2dc6e8b81076deedbb7e96b96087aa72625ef95d72f54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

