{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143595,"origem":"stj","sha256_origem":"0635ca876034552ca3841426646c5ef063803ab1c1f64d6b1dcb7d9465c964a1","registro_original":{"id_fonte":"1072565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029445","numero_registro":"202203066761","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. COMERCIANTE VAREJISTA DE\n COMBUSTÍVEIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.\n ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM\n A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO\n INTERNO DESPROVIDO.\n 1. A Corte de origem enfrentou, de forma expressa e motivada, as\n questões suscitadas pela parte, consignando a distinção técnica\n entre o regime monofásico de incidência do PIS e da COFINS e o\n regime de substituição tributária progressiva com base de cálculo\n presumida, objeto do RE n. 593.849/MG. Ao apreciar os embargos de\n declaração, a Corte regional reafirmou o entendimento, ressaltando,\n ainda, a impertinência dos precedentes invocados pelo contribuinte,\n relativos ao creditamento de PIS e COFINS por varejista na aquisição\n de insumos. Inexistência de afronta aos arts. 489, § 1º, inciso VI,\n 927, inciso III, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.\n 2. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no\n sentido de que os comerciantes varejistas de combustíveis não\n possuem legitimidade ativa ad causam para discutir a relação\n jurídico-tributária concernente ao PIS e à COFINS no regime\n monofásico, tampouco para pleitear a restituição ou compensação de\n valores recolhidos pelas refinarias, produtoras, importadoras e\n distribuidoras de petróleo e seus derivados. Orientação firmada pela\n Primeira Seção no julgamento do EAREsp n. 146.473/ES, de relatoria\n da Ministra Assusete Magalhães, em 11/10/2023.\n 3. Incidência da Súmula n. 83/STJ, aplicável também aos recursos\n interpostos com base na alínea a do permissivo constitucional.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3aabd5ec6f4c28b20621bd3c2e91cb70e0ffd5e699d8d25abef0b6daa0295029","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0635ca876034552ca3841426646c5ef063803ab1c1f64d6b1dcb7d9465c964a1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
