{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143597,"origem":"stj","sha256_origem":"c768146243ea8b25601206c9da7a5b7b053204a78ab0491a74ddf42cafc89dd6","registro_original":{"id_fonte":"1072575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3057745","numero_registro":"202503653114","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO\n INTERNO NÃO CONHECIDO.\n 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, com base nas\n Súmulas 7 e 83/STJ, na aplicação do Tema 1.023/STJ, na inexistência\n de negativa de prestação jurisdicional e na deficiência de\n demonstração do dissídio. O agravo em recurso especial interposto\n deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula\n 7/STJ, não sendo conhecido pela decisão ora agravada.\n 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a\n parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo\n interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser\n conhecido o seu recurso.\n 3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"109e4b0f6ad68387742fbfca92316e0a623cb354b87aba1eb4e85cf9691e669e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
