# Registro público: STJ — 1978838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1436/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21c143854c456cd341a8684931e8a031284c06576ffaa71ba741bb917cf83ffc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MATERIAIS.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182/STJ. HONORÁRIOS. VALOR
IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não merece conhecimento o agravo que não impugna,
especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de
seguimento ao agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento do REsp n. 1.746.072, a Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os honorários
advocatícios podem ser fixados, independentemente da existência de
condenação, nas causas em que for irrisório o proveito econômico ou
cujo valor seja muito baixo, por apreciação equitativa (art. 85, §
8ºdo CPC/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do valor arbitrado a título de honorários de
sucumbência envolve ampla análise fática, com apreciação das
peculiaridades de cada caso concreto, incidindo a Súmula n. 7 desta
Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MATERIAIS.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182/STJ. HONORÁRIOS. VALOR
IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna,
especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de
seguimento ao agravo em recurso especial.
2. No julgamento do REsp n. 1.746.072, a Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os honorários
advocatícios podem ser fixados, independentemente da existência de
condenação, nas causas em que for irrisório o proveito econômico ou
cujo valor seja muito baixo, por apreciação equitativa (art. 85, §
8ºdo CPC/2015).
3. A revisão do valor arbitrado a título de honorários de
sucumbência envolve ampla análise fática, com apreciação das
peculiaridades de cada caso concreto, incidindo a Súmula n. 7 desta
Corte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - BALIZAS)
   STJ - <<REsp 1746072>>-PR
(REVISÃO DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- AMPLA ANÁLISE DE QUESTÕES DE FATO E DE PROVA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 814051>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2046002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160709/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3128009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158315/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
