{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14360,"origem":"stj","sha256_origem":"3034aca25ed64c1226689f8eb5410985c47652e8f149b45b39eef1d2a64dd54e","registro_original":{"id_fonte":"000826545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1957331","numero_registro":"202102439280","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nCONSTATADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL\nSUFICIENTE. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO SIGNIFICATIVO. DANO MORAL\nCONFIGURADO. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. OFENSA AO ART. 927, III, DO\nCPC/2015. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\n 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, e\ndisposições correlatas, uma vez que o acórdão recorrido adotou\nfundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.\n 2. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na\nentrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral\nindenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias\nespecíficas que possam configurar a lesão extrapatrimonial, como na\nhipótese dos autos, em que o atraso na entrega do imóvel foi\nsuperior a dois anos.\n 3. Quanto à inversão da cláusula penal, verifica-se a deficiência\nna fundamentação recursal, tendo em vista a alegação de ofensa a\ndispositivo legal que não tem força normativa suficiente para\nreformar o acórdão impugnado (Súmula 284/STF).\n 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2b94ddf67c0c5c87d3b52211e6d42b88a9fdb462a8eae5b321746d50f060f005","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
