{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143601,"origem":"stj","sha256_origem":"429d074f5c0f63e45ff28e531c55e526381d322ad9926e53661b83c623fd3541","registro_original":{"id_fonte":"1072611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69425","numero_registro":"202202416324","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM\n MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.\n COMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 1234/STF. MODULAÇÃO DE\n EFEITOS. VALOR INFERIOR A 210 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA\n JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. No julgamento do Tema 1234/STF, o Supremo Tribunal Federal\n afastou o Tema 793/STF na situação dos autos, determinou que não\n haja o \"deslocamento de competência\" (atribuição jurisdicional) dos\n feitos anteriores à publicação da decisão e dispôs que o\n fornecimento material do medicamento pelo ente estadual deve\n prestigiar a efetiva prestação jurisdicional, sem prejuízo da\n posterior compensação ou ressarcimento orçamentário e financeiro\n pela União.\n 2. No caso concreto, tratando-se de demanda proposta apenas contra o\n Estado, envolvendo medicamento com custo anual inferior ao limite\n estabelecido e considerando a sistemática de ressarcimento\n interfederativo (via repasses Fundo a Fundo), não se justifica a\n inclusão obrigatória da União no polo passivo, nem o deslocamento do\n feito para a Justiça Federal.\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"158a09f665066487a8a8a617ecbc0978b5089b465a36a445993d1f39790183c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"429d074f5c0f63e45ff28e531c55e526381d322ad9926e53661b83c623fd3541","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
