{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143640,"origem":"stj","sha256_origem":"9801228a5e1a7175beded08927032027bf1c67d289e984c917e06c87e32868be","registro_original":{"id_fonte":"1073041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221219","numero_registro":"202502421774","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. ARTS. 489, § 1º, IV, E\n 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE\n CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 195, IV, 149, § 2º, II E III, \"A\")\n LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE ADUANEIRA DO DESEMBARAÇO.\n PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. A decisão negou provimento ao recurso especial em razão da\n inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação aos\n arts. 489 e 1.022 do CPC; da fundamentação constitucional utilizada\n na solução do litígio, afirmando a constitucionalidade do\n PIS-importação e da COFINS-importação.\n 2. Apontou, ainda, jurisprudência no sentido de que o afastamento da\n GAAT e a alegada ofensa ao art. 98 do CTN, não seria aplicável ao\n PIS/COFINS-Importação (Edcl no Resp 1.513.436, relator Ministro\n Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJE\n 1º/3/2016).\n 3. Segundo o acórdão recorrido, o julgado está em conformidade com a\n tese firmada no Tema 69/STF pela inaplicabilidade direta da tese às\n alíquotas do PIS/COFINS-Importação, por cuidar de base de cálculo\n de contribuições internas sobre receita/faturamento e no Tema 1/STF\n que reconhece a constitucionalidade do PIS/COFINS-Importação e\n distingue bases e fatos geradores. Portanto, o recurso especial,\n quanto a pretensão de igualar alíquotas e aplicar tratamento\n nacional do GATT às exações aduaneiras, envolve discussão de\n fundamento exclusivamente constitucional, vedada por se referir a\n usurpação da competência do STF.\n 4. A parte não indica jurisprudência posterior a afastar o\n posicionamento do STJ sobre a matéria infraconstitucional no sentido\n da inaplicabilidade da cláusula de \"Tratamento Nacional\" do GATT ao\n PIS/COFINS-Importação e da ilegitimidade passiva do Delegado da RFB\n do domicílio para impetração de mandado de segurança que questiona\n o fato gerador em operação de comércio exterior.\n 5. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se\n que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria\n submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas\n necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo\n omissão, contradição, obscuridade ou erro material.\n 6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e9a127fcca88573c1b757b6ee2bef63be175e9fb9b127c0415bf0ce33f3bc4a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9801228a5e1a7175beded08927032027bf1c67d289e984c917e06c87e32868be","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
