# Registro público: STJ — 2054912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14366/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84dc25bc781ddf28938e3a5b1506c6b783aee3c6ecd056446aabeb97a719197f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME
CARE). DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que houve falha na
prestação de serviço de home care pela recorrente, o que resultou
em sérias consequências à saúde da parte autora, de onde decorre o
dever de indenizar. A modificação de tal entendimento demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula
7 deste Pretório.
- **Item 2 (texto oficial):** O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante, o que, no entanto, não ocorreu na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o montante fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) não
se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos causados à
autora, que fora exposta a grave risco à vida e à sua saúde, pelo
incorreto manuseio do instrumento para aspiração mecânica, o que
ocasionou insuflação gástrica com refluxo do conteúdo gástrico,
broncoaspiração, insuficiência respiratória aguda e broncopneumonia,
quadro extremamente crítico, com internação hospitalar de quase
quatro meses, traqueostomia e longo tratamento.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, tratando-se
de danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros
moratórios incidem a partir da citação.
- **Item 5 (texto oficial):** A apreciação, em sede de recurso especial, do quantitativo em
que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como
da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice
da Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME
CARE). DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
 1. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que houve falha na
prestação de serviço de home care pela recorrente, o que resultou
em sérias consequências à saúde da parte autora, de onde decorre o
dever de indenizar. A modificação de tal entendimento demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula
7 deste Pretório.
 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante, o que, no entanto, não ocorreu na espécie.
 3. No caso, o montante fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) não
se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos causados à
autora, que fora exposta a grave risco à vida e à sua saúde, pelo
incorreto manuseio do instrumento para aspiração mecânica, o que
ocasionou insuflação gástrica com refluxo do conteúdo gástrico,
broncoaspiração, insuficiência respiratória aguda e broncopneumonia,
quadro extremamente crítico, com internação hospitalar de quase
quatro meses, traqueostomia e longo tratamento.
 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, tratando-se
de danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros
moratórios incidem a partir da citação.
 5. A apreciação, em sede de recurso especial, do quantitativo em
que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como
da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice
da Súmula 7/STJ.
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEVER DE INDENIZAR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REEXAME DE
FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1953747>>-RJ
(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1969640>>-RJ
(DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS - TERMO
INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1935593>>-PE
(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR INFERIOR AO
PEDIDO - SUCUMBÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1909979>>-SP
(DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1943935>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
