# Registro público: STJ — 2242731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 283755067395970c5d94a1e53b06edb4883ee8aacb84e8dfcafd5d4c982edd87

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1382651
- **Número de registro na fonte:** 202502742450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E
 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. JUROS SOBRE CAPITAL
 PRÓPRIO DISTRIBUÍDOS A ACIONISTAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS
 TRIBUTOS PARA AFERIÇÃO DO LUCRO REAL. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
 DISTRIBUÍDOS PELA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) NOS TERMOS DO
 ART 9º DA LEI 9.249/1995. PRETENSÃO DE SUA SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA DE
 LONGO PRAZO (TLP), DE MAIOR VARIAÇÃO, PARA REDUÇÃO DA BASE DE
 CÁLCULO E, POR CONSEQUENCIA, DOS TRIBUTOS DEVIDOS. INVIABILIDADE.
 AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A forma de atualização dos juros sobre capital próprio
 distribuídos a acionistas de sociedade por ações é expressamente
 regulada pelo art. 9º da Lei 9.249/1995, que prevê a TJLP como
 indexador. A pretensão de sua substituição pela TLP encontra óbice
 no próprio art. 9º da Lei 9.249/1995; e nos arts. 108, § 2º e 111,
 I, do Código Tributário Nacional.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E
 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. JUROS SOBRE CAPITAL
 PRÓPRIO DISTRIBUÍDOS A ACIONISTAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS
 TRIBUTOS PARA AFERIÇÃO DO LUCRO REAL. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
 DISTRIBUÍDOS PELA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) NOS TERMOS DO
 ART 9º DA LEI 9.249/1995. PRETENSÃO DE SUA SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA DE
 LONGO PRAZO (TLP), DE MAIOR VARIAÇÃO, PARA REDUÇÃO DA BASE DE
 CÁLCULO E, POR CONSEQUENCIA, DOS TRIBUTOS DEVIDOS. INVIABILIDADE.
 AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. A forma de atualização dos juros sobre capital próprio
 distribuídos a acionistas de sociedade por ações é expressamente
 regulada pelo art. 9º da Lei 9.249/1995, que prevê a TJLP como
 indexador. A pretensão de sua substituição pela TLP encontra óbice
 no próprio art. 9º da Lei 9.249/1995; e nos arts. 108, § 2º e 111,
 I, do Código Tributário Nacional.
 2. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art108_par2, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art9, urn:lex:br:federal:lei:2025-11-26;15270!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUBSTITUIÇÃO DA TJLP PELA TLP - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA)
    STJ - <<REsp 998727>>-TO, <<AgInt no AREsp 2939061>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013483 ANO:2017
         ART:00012 PAR:00002
- LEG:FED LEI:009249 ANO:1995
         ART:00009
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
 *****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
         ART:00108 PAR:00002 ART:00111 INC:00001
- LEG:FED LEI:015270 ANO:2025
         ART:0006A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art108_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art108_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-12-26%3B9249%21art9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2025-11-26;15270!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2025-11-26%3B15270%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1978515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37623/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1939282](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27039/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2189776](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160217/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [JCP: base, limites e IRRF de 17,5%](https://wikijuridica.com.br/tributario/irpj-jcp-juros-capital-proprio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Desde 2024, a base utiliza a lista exaustiva do § 8º: capital social integralizado; reservas de capital especificamente admitidas; reservas de lucros, exceto a reserva de incentivo fiscal; ações em tesouraria; e lucros ou prejuízos acumulados, com os sinais e exclusões legais. Variações positivas decorrentes de atos entre partes dependentes sem ingresso definitivo de ativos não entram. Sobre a base ajustada aplica-se a TJLP proporcional aos dias em que cada saldo permaneceu no patrimônio.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Contas elegíveis e TJLP pro rata die

- **Âncoras documentais:** capital, juros, proprio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5e993773926e8653f12e6fc2dd5c2bcc809a1714b6a3eee4154ffbf8183d6833
- **SHA-256 do registro documental:** 283755067395970c5d94a1e53b06edb4883ee8aacb84e8dfcafd5d4c982edd87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Firpj-jcp-juros-capital-proprio%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2242731 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 283755067395970c5d94a1e53b06edb4883ee8aacb84e8dfcafd5d4c982edd87
- **SHA-256 do comentário:** f16669cd3eeeb0715cd9e41c77c79123d9a878c96727e3fa008199ea32254aae
