# Registro público: STJ — 2062721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14368/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a20f17d443b09349f49a10e41020f816d3a3fdfb928603e4de6cd36b2ebdcdc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. RECONSIDERAÇÃO. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. MORA POR PERÍODO EXPRESSIVO.
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em virtude da impugnação dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, o agravo interno merece
provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, "descumprido o
prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e
venda, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes,
havendo a presunção de prejuízo do adquirente, ainda que não
demonstrada a finalidade negocial da transação" (EREsp 1.341.138/SP,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
9/5/2018, DJe de 22/05/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na
entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
específicas que possam configurar a lesão extrapatrimonial, como na
hipótese dos autos, em que o atraso na entrega do imóvel foi de
aproximadamente um ano.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e,
em nova análise, conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 para
negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. RECONSIDERAÇÃO. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. MORA POR PERÍODO EXPRESSIVO.
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Em virtude da impugnação dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, o agravo interno merece
provimento.
 2. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, "descumprido o
prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e
venda, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes,
havendo a presunção de prejuízo do adquirente, ainda que não
demonstrada a finalidade negocial da transação" (EREsp 1.341.138/SP,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
9/5/2018, DJe de 22/05/2018).
 3. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na
entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
específicas que possam configurar a lesão extrapatrimonial, como na
hipótese dos autos, em que o atraso na entrega do imóvel foi de
aproximadamente um ano.
 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e,
em nova análise, conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 para
negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - CASO FORTUITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 941250>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1257856>>-RS,
         <<REsp 762075>>-DF
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - LUCROS
CESSANTES)
   STJ - <<EREsp 1341138>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1813470>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1804123>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1562007>>-SP
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO
MORAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1715842>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 1014633>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1776051>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1719311>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1049708>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1804123>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 941250>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9a20f17d443b09349f49a10e41020f816d3a3fdfb928603e4de6cd36b2ebdcdc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9a20f17d443b09349f49a10e41020f816d3a3fdfb928603e4de6cd36b2ebdcdc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

