{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143682,"origem":"stj","sha256_origem":"a31bdf70091c713fb2da8aa4dad2fbbdfea324d97b4018bfc6a1f235c2ed8616","registro_original":{"id_fonte":"1424047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169306","numero_registro":"202202166838","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA\n ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE E DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA INICIAL. AGRAVO DE\n INSTRUMENTO DESPROVIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA\n PROFERIDA NA AÇÃO. ULTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PERDA\n DO OBJETO. OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DO ARESP. INCIDÊNCIA.\n EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO A QUE\n SE NEGA PROVIMENTO.\n 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade\n processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração\n são recebidos como agravo interno.\n 2. Após o recebimento da inicial da ação de improbidade, nos idos de\n 2018, e o desprovimento do agravo de instrumento, em 2020, julgados\n que ensejaram o agravo em recurso especial, foi proferida sentença\n extintiva em primeiro grau, cassada em acórdão de apelação.\n 3. Considerando a significativa alteração do arcabouço processual,\n evidencia-se a perda do objeto do recurso em trâmite nesta Corte\n Superior, pois a parte deve agora impugnar a fundamentação exarada\n nos títulos judiciais supervenientes, proferidos no feito cuja\n instrução está em curso, sob a égide da Lei n. 14.230/2021 e Tema\n 1.199/STF.\n 4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que se\n nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, receber os Embargos de Declaração como Agravo Interno e\n negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"523469184cfba4e73d241e6f9d04166be74aa94db4afddbca634a99d6498600a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a31bdf70091c713fb2da8aa4dad2fbbdfea324d97b4018bfc6a1f235c2ed8616","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
