{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143722,"origem":"stj","sha256_origem":"4734a5f806a44160febe1433ef3df638716e3e5f15d15e58e14e2ffab74f9c00","registro_original":{"id_fonte":"1427448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2729119","numero_registro":"202403150668","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO\n TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. INDEVIDA INOVAÇÃO\n RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO\n MATERIAL. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. MERO\n INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às\n hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,\n esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\n ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício\n ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão\n atacada.\n 2. O acórdão embargado examinou integralmente e de forma\n fundamentada a controvérsia, inexistindo omissão a ser suprida. A\n invocação do Tema 1012/STJ apenas em agravo interno, sem prévia\n dedução no recurso especial, configura inovação recursal,\n insuscetível de conhecimento.\n 3. O órgão julgador não é obrigado a enfrentar todos os argumentos\n das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para\n decidir.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4647524de0ff4321b06f40e8ca69dc5183507bac5e4294976186888d8fa18627","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4734a5f806a44160febe1433ef3df638716e3e5f15d15e58e14e2ffab74f9c00","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
