# Registro público: STJ — 2953239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143728/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143728.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5d65fb656ace0841fac448e9c800ffca6402ca4d2453b05d6b6078ae7aaf794

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1428535
- **Número de registro na fonte:** 202502011581
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE JUSTIÇA
 GRATUITA. INDEFERIDO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA UM DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA
 SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.
 REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada
 no sentido de que a declaração de hipossuficiência deduzida por
 pessoa natural tem presunção relativa, permitindo o indeferimento do
 pedido de gratuidade da justiça quando não demonstrados os
 requisitos necessários." (AgInt no AREsp n. 2.957.680/SP, relator
 Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025.). Pedido de justiça gratuita
 indeferido no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
 impugnar de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não
 admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do
 STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE JUSTIÇA
 GRATUITA. INDEFERIDO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA UM DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA
 SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.
 REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada
 no sentido de que a declaração de hipossuficiência deduzida por
 pessoa natural tem presunção relativa, permitindo o indeferimento do
 pedido de gratuidade da justiça quando não demonstrados os
 requisitos necessários." (AgInt no AREsp n. 2.957.680/SP, relator
 Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025.). Pedido de justiça gratuita
 indeferido no caso.
 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
 impugnar de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não
 admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do
 STJ.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2953239 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f5d65fb656ace0841fac448e9c800ffca6402ca4d2453b05d6b6078ae7aaf794
- **SHA-256 do comentário:** e3d8903792c642109cdc7dcb57639428257d80c12d9d8da82f1c65af540ab630
