# Registro público: STJ — 3006874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143729/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143729.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c9dd63235bdcf536f90783cfd701eaf7800cc619276486588fa2ffd786cef59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1428538
- **Número de registro na fonte:** 202502792974
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC.
 INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
 PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ E DO ART. 932,
 INCISO III, DO CPC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO QUANTO À SUJEIÇÃO
 PASSIVA À TFEP NA CONDIÇÃO DE ANUNCIANTE. SÚMULA N. 283/STJ. JUÍZO
 DE ADMISSIBILIDADE PREJUDICANDO A APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.034
 DO CPC E ART. 257 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
 de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição
 ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito do
 julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de modo claro e
 congruente, assentando que as razões do agravo em recurso especial
 não atacaram especificamente o fundamento de que a recorrente,
 embora não proprietária dos estabelecimentos, beneficiou-se
 diretamente da publicidade localizada nos revendedores,
 configurando-se como anunciante e, portanto, sujeito passivo da Taxa
 de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP).
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de
 Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
 atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") e
 autoriza o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932,
 inciso III, do Código de Processo Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Permaneceu inatacado fundamento autônomo suficiente para a
 manutenção do acórdão, incidindo, ainda, a Súmula n. 283/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de omissão fundada na não análise de argumentos de
 mérito não prospera, pois a negativa de seguimento no juízo de
 admissibilidade obsta o exame das demais questões, conforme dispõe o
 art. 1.034 do Código de Processo Civil e o art. 257 do Regimento
 Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC.
 INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
 PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ E DO ART. 932,
 INCISO III, DO CPC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO QUANTO À SUJEIÇÃO
 PASSIVA À TFEP NA CONDIÇÃO DE ANUNCIANTE. SÚMULA N. 283/STJ. JUÍZO
 DE ADMISSIBILIDADE PREJUDICANDO A APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.034
 DO CPC E ART. 257 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
 de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição
 ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito do
 julgado.
 2. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de modo claro e
 congruente, assentando que as razões do agravo em recurso especial
 não atacaram especificamente o fundamento de que a recorrente,
 embora não proprietária dos estabelecimentos, beneficiou-se
 diretamente da publicidade localizada nos revendedores,
 configurando-se como anunciante e, portanto, sujeito passivo da Taxa
 de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP).
 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de
 Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
 atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") e
 autoriza o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932,
 inciso III, do Código de Processo Civil.
 4. Permaneceu inatacado fundamento autônomo suficiente para a
 manutenção do acórdão, incidindo, ainda, a Súmula n. 283/STJ.
 5. A alegação de omissão fundada na não análise de argumentos de
 mérito não prospera, pois a negativa de seguimento no juízo de
 admissibilidade obsta o exame das demais questões, conforme dispõe o
 art. 1.034 do Código de Processo Civil e o art. 257 do Regimento
 Interno do Superior Tribunal de Justiça.
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 8c9dd63235bdcf536f90783cfd701eaf7800cc619276486588fa2ffd786cef59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 8c9dd63235bdcf536f90783cfd701eaf7800cc619276486588fa2ffd786cef59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3006874 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8c9dd63235bdcf536f90783cfd701eaf7800cc619276486588fa2ffd786cef59
- **SHA-256 do comentário:** af290db6fc51ae0baf2f3b8b8d492f8a11b45710c2e0984238d177fb1d494663
