# Registro público: STJ — 3031835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143744/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143744.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 493949c373d029885ff1abff25fffafe44028ae3d0912eab1acd6276e74e0069

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1428614
- **Número de registro na fonte:** 202503258246
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE
 VALORES PAGOS A TÍTULO DE "MARKETING DE INCENTIVO". PREMISSAS
 FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE DE ORIGEM: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
 DOCUMENTAL E HABITUALIDADE DOS PAGAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem aprecia as questões relevantes com fundamentação concreta e
 suficiente, ainda que não responda, individualmente, a todos os
 argumentos deduzidos, nos termos da jurisprudência desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem concluiu, à luz das provas, pela incidência das
 contribuições previdenciárias patronais sobre valores pagos a
 empregados a título de "marketing de incentivo".
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto
 fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pelo Tribunal
 de origem, especialmente, quanto à ausência de comprovação
 documental e à habitualidade dos pagamentos, encontra óbice na
 Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE
 VALORES PAGOS A TÍTULO DE "MARKETING DE INCENTIVO". PREMISSAS
 FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE DE ORIGEM: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
 DOCUMENTAL E HABITUALIDADE DOS PAGAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem aprecia as questões relevantes com fundamentação concreta e
 suficiente, ainda que não responda, individualmente, a todos os
 argumentos deduzidos, nos termos da jurisprudência desta Corte.
 2. A Corte de origem concluiu, à luz das provas, pela incidência das
 contribuições previdenciárias patronais sobre valores pagos a
 empregados a título de "marketing de incentivo".
 3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto
 fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pelo Tribunal
 de origem, especialmente, quanto à ausência de comprovação
 documental e à habitualidade dos pagamentos, encontra óbice na
 Súmula n. 7/STJ.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 493949c373d029885ff1abff25fffafe44028ae3d0912eab1acd6276e74e0069
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1103/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contribuicoes, previdenciarias
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9ffaf179e868907e9b04c805b56b2e91e906868e08bd693294c354d5cf183726
- **SHA-256 do registro documental:** 493949c373d029885ff1abff25fffafe44028ae3d0912eab1acd6276e74e0069
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1103%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3031835 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 493949c373d029885ff1abff25fffafe44028ae3d0912eab1acd6276e74e0069
- **SHA-256 do comentário:** 2cdb4b5d7a63a31f02bf95ac40ae2c3f485dc43d3b7987d89222eed69c1f1f24
