# Registro público: STJ — 3139921

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143751/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1157ff39cd0caad38bb15498096e72491d43b51cc4021ac2d6c9da73ad191d68

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE
 NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
 (AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ART. 255, § 1º, DO RISTJ). SÚMULA N. 182
 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
 demonstrar de maneira específica o desacerto da decisão agravada.
 Na espécie, a agravante trouxe alegações genéricas de que preencheu
 o requisito necessário para o conhecimento do apelo nobre, sem
 evidenciar de maneira concreta, a fim de desvencilhar do referido
 óbice.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE
 NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
 (AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ART. 255, § 1º, DO RISTJ). SÚMULA N. 182
 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
 demonstrar de maneira específica o desacerto da decisão agravada.
 Na espécie, a agravante trouxe alegações genéricas de que preencheu
 o requisito necessário para o conhecimento do apelo nobre, sem
 evidenciar de maneira concreta, a fim de desvencilhar do referido
 óbice.
 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
