# Registro público: STJ — 2984006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143752/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 517ed0cdd3d6b5a25fe23962d6f3a7cd6a6ac766568b73193bcde38cf2b0dba3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PAD.
 AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES.  INEXISTÊNCIA DE DANOS.
 RESPONSABILIDADE DA PARTE AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE
 MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem, ao decidir sobre a ocorrência de danos morais
 em razão da instauração de PAD contra o ora agravante concluiu que
 os mesmos não restaram caracterizados, pois não houve imputação de
 ato de improbidade ou suposto crime dirigido ao mesmo, que foi
 intimado apenas para prestar esclarecimentos e contribuir com a
 respectiva averiguação, restando configurado o exercício regular do
 direito da parte agravada. A modificação da conclusão adotada pela
 instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PAD.
 AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES.  INEXISTÊNCIA DE DANOS.
 RESPONSABILIDADE DA PARTE AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE
 MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A Corte de origem, ao decidir sobre a ocorrência de danos morais
 em razão da instauração de PAD contra o ora agravante concluiu que
 os mesmos não restaram caracterizados, pois não houve imputação de
 ato de improbidade ou suposto crime dirigido ao mesmo, que foi
 intimado apenas para prestar esclarecimentos e contribuir com a
 respectiva averiguação, restando configurado o exercício regular do
 direito da parte agravada. A modificação da conclusão adotada pela
 instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
