# Registro público: STJ — 2890995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aed41ee61948e5e07d445eb910ba77eb02554d5622321fa51a8bff1ce7f2db92

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1428701
- **Número de registro na fonte:** 202501024248
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
 SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de
 retirada de embargos de declaração de pauta virtual de julgamento,
 para fins de realização de sustentação oral.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interno não comporta conhecimento, pois as razões
 expostas pelo agravante, relacionadas à possibilidade de sustentação
 oral em agravo interno, estão dissociadas da questão decidida na
 decisão agravada (indeferimento de pedido de sustentação oral em
 embargos de declaração).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
 SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
 CONHECIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de
 retirada de embargos de declaração de pauta virtual de julgamento,
 para fins de realização de sustentação oral.
 2. O agravo interno não comporta conhecimento, pois as razões
 expostas pelo agravante, relacionadas à possibilidade de sustentação
 oral em agravo interno, estão dissociadas da questão decidida na
 decisão agravada (indeferimento de pedido de sustentação oral em
 embargos de declaração).
 3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.154.977 do STJ: sustentação oral em agravo interno](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2154977/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há direito à sustentação oral em agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento que não verse sobre tutelas provisórias, nos termos do art. 937 do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 14.365/2022. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de modo suficiente e coerente as questões relevantes, a teor dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 3. A cláusula compromissória não impede a execução de título extrajudicial perante a jurisdição estatal quando dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, ausente demonstração inequívoca de prejudicialidade entre a arbitragem e a higidez do título; competência do Poder Judiciário para atos executivos. Precedente: REsp 1.949.566/SP. 4. A penhora em dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência legal (art. 835 do Código de Processo Civil) e prevalece sobre outras garantias, sendo o princípio da menor onerosidade interpretação não absoluta, compatibilizada com a efetividade da execução e o interesse do credor. Precedentes. 5. Rever as premissas fático-probatórias quanto à liquidez e idoneidade do imóvel ofertado em garantia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 949122, publicado pelo tribunal em 12 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.154.977, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, interno, oral, sustentacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 528d4f324521f8ec1cd5551ef4678e494139508521b45f5183e038766537fab3
- **SHA-256 do registro documental:** aed41ee61948e5e07d445eb910ba77eb02554d5622321fa51a8bff1ce7f2db92
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2154977%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** aed41ee61948e5e07d445eb910ba77eb02554d5622321fa51a8bff1ce7f2db92
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2890995 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** aed41ee61948e5e07d445eb910ba77eb02554d5622321fa51a8bff1ce7f2db92
- **SHA-256 do comentário:** 1cf600c97bf1bf65a40c415ad03e56339441a129511dbf6d8c49fd7c6cd2ae11
