# Registro público: STJ — 964555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca0860f7456c6bc7d6443f0d4add6eb4a70221f3f54f8f8c835741465da2547e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826635
- **Número de registro na fonte:** 201602090683
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
LEGITIMIDADE DO CONDÔMINO. PRETENSÃO INDIVIDUAL PRÓPRIA. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DANO  MORAL  CONFIGURADO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Debate-se nos autos a legitimidade ativa de condômino para
pleitear individualmente indenização por danos reflexos decorrentes
da não construção da área coletiva prometida à época da venda da
unidade condominial, tais como valorização imobiliária individual
aquém da esperada e danos extrapatrimoniais.
- **Item 2 (texto oficial):** A legitimidade ativa foi reconhecida pelo v. acórdão de origem,
uma vez que a causa de pedir foi adequadamente delimitada aos danos
percebidos individualmente, inclusive deduzindo pretensão para a
qual o condomínio não seria legitimado (danos morais). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A  falta  de  impugnação  objetiva  e  direta  dos fundamentos
apontados quanto à legitimidade ativa do condômino denota a
deficiência da fundamentação recursal, que se apegou a considerações
secundárias e que, de fato, não constituíram objeto de decisão pelo
acórdão de origem. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o col. Tribunal de origem, ao analisar o
contexto fático-probatório acostado aos autos, concluiu presentes os
danos material e moral, este decorrente da frustração vivenciada
constantemente pelos condôminos recorridos. A reforma do acórdão
quanto ao ponto é inviável, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
LEGITIMIDADE DO CONDÔMINO. PRETENSÃO INDIVIDUAL PRÓPRIA. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DANO  MORAL  CONFIGURADO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Debate-se nos autos a legitimidade ativa de condômino para
pleitear individualmente indenização por danos reflexos decorrentes
da não construção da área coletiva prometida à época da venda da
unidade condominial, tais como valorização imobiliária individual
aquém da esperada e danos extrapatrimoniais.
2. A legitimidade ativa foi reconhecida pelo v. acórdão de origem,
uma vez que a causa de pedir foi adequadamente delimitada aos danos
percebidos individualmente, inclusive deduzindo pretensão para a
qual o condomínio não seria legitimado (danos morais). Precedentes.
3. A  falta  de  impugnação  objetiva  e  direta  dos fundamentos
apontados quanto à legitimidade ativa do condômino denota a
deficiência da fundamentação recursal, que se apegou a considerações
secundárias e que, de fato, não constituíram objeto de decisão pelo
acórdão de origem. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Na hipótese dos autos, o col. Tribunal de origem, ao analisar o
contexto fático-probatório acostado aos autos, concluiu presentes os
danos material e moral, este decorrente da frustração vivenciada
constantemente pelos condôminos recorridos. A reforma do acórdão
quanto ao ponto é inviável, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - CONDÔMINO - LEGITIMIDADE
ATIVA - NATUREZA PERSONALÍSSIMA)
   STJ - <<REsp 1177862>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1812546>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** ca0860f7456c6bc7d6443f0d4add6eb4a70221f3f54f8f8c835741465da2547e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 964555 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ca0860f7456c6bc7d6443f0d4add6eb4a70221f3f54f8f8c835741465da2547e
- **SHA-256 do comentário:** 84eb8ba4d99c291bc7681a66bdb70dffb3c647abacd869dae5a95a8a648b1042
