# Registro público: STJ — 1991809

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b731d649f3c37740e397e4c536d2731cb0ac8de252cab420d2aa81889ff6540

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANO MORAL MATÉRIA JORNALÍSTICA. COMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR
DO ATO OU DO FATO. ART. 53, IV, A, DO CPC. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A regra do art. 54, IV, do CPC, que trata do foro competente
para a reparação do dano - o local do ato ilícito - é norma
específica em relação às do art. 53, III, do mesmo diploma -
domicílio da pessoa jurídica - e sobre esta deve prevalecer.
Precedentes" (AgInt no REsp 1.686.393/MG, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 11/9/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** "No caso de ação de indenização por danos morais causados pela
veiculação de matéria jornalística em revista de circulação
nacional, considera-se "lugar do ato ou fato", para efeito de
aplicação da regra especial e, portanto, preponderante, do art. 100,
V, letra "a", do CPC, a localidade em que residem e trabalham as
pessoas prejudicadas, pois é na comunidade onde vivem que o evento
negativo terá maior repercussão para si e suas famílias" (REsp
191.169/DF, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 6/4/2000, DJ de 26/6/2000, p. 178).
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANO MORAL MATÉRIA JORNALÍSTICA. COMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR
DO ATO OU DO FATO. ART. 53, IV, A, DO CPC. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. "A regra do art. 54, IV, do CPC, que trata do foro competente
para a reparação do dano - o local do ato ilícito - é norma
específica em relação às do art. 53, III, do mesmo diploma -
domicílio da pessoa jurídica - e sobre esta deve prevalecer.
Precedentes" (AgInt no REsp 1.686.393/MG, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 11/9/2018).
2. "No caso de ação de indenização por danos morais causados pela
veiculação de matéria jornalística em revista de circulação
nacional, considera-se "lugar do ato ou fato", para efeito de
aplicação da regra especial e, portanto, preponderante, do art. 100,
V, letra "a", do CPC, a localidade em que residem e trabalham as
pessoas prejudicadas, pois é na comunidade onde vivem que o evento
negativo terá maior repercussão para si e suas famílias" (REsp
191.169/DF, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 6/4/2000, DJ de 26/6/2000, p. 178).
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art100, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art53, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art54, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - FORO COMPETENTE - PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1686393>>-MG
(RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA -
COMPETÊNCIA - FORO DO LUGAR DO ATO OU FATO)
   STJ - <<REsp 191169>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1901851>>-DF,
         <<REsp 555840>>-RS,
         <<REsp 509203>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 1827854>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 435750>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 561480>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 527354>>-SP,
         <<AgRg no Ag 965530>>-RJ,
         <<AgRg no Ag 1273184>>-MG
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)
   STJ - <<AgRg no REsp 995539>>-SE,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 844507>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00053 INC:00003 INC:00004 LET:A ART:00054
        INC:00004 ART:00080
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00100 INC:00005 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art100](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art100)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art53](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art53)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art54)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2168349](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141912/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art100, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art53
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1712054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58213/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art100, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art53
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2032427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29111/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art100, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art53
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 54 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-54/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 54 do Código de Processo Civil organiza o regime de competência, continência, observado e relativa, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 16 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2022 a março de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** a89f84bb15d55cb38b3f18fb659a1b664b929da683a2fe4853ce94b758f43e27
- **SHA-256 do registro documental:** 1b731d649f3c37740e397e4c536d2731cb0ac8de252cab420d2aa81889ff6540
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-54%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b731d649f3c37740e397e4c536d2731cb0ac8de252cab420d2aa81889ff6540
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [CC 217.897 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-217897/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-217897%2F)

### [REsp 2.168.349 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2168349/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2168349%2F)

