{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143784,"origem":"stj","sha256_origem":"e8440dad4e2797d2a3838e5455dcde197910bf8d14a79d992b79ddae3361ce06","registro_original":{"id_fonte":"1428802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2944619","numero_registro":"202501872969","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE\n OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INADEQUAÇÃO DO\n RECURSO INTEGRATIVO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CONTRADIÇÃO.\n OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM\n APLICAÇÃO DE MULTA.\n 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do\n Código de Processo Civil. Na espécie, não se constata nenhum desses\n vícios.\n 2. O acórdão embargado consignou que o agravo interno limitou-se à\n reprodução de teses meritórias, sem enfrentamento específico do\n fundamento da decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial,\n qual seja, a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal\n Federal.\n 3. A alegação de que teria havido impugnação direta e específica ao\n referido fundamento não se confirma na análise das razões recursais,\n pois não houve abordagem concreta da Súmula n. 284 do STF,\n mantendo-se a insurgência em plano exclusivamente meritório.\n 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\n nem à modificação do julgado, quando ausentes os vícios previstos no\n art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ff294fefbf929c73f151ec08fff379d219873b90dbf38fe1f1c926ac08710e95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e8440dad4e2797d2a3838e5455dcde197910bf8d14a79d992b79ddae3361ce06","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
