{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143789,"origem":"stj","sha256_origem":"11d55bac3fbe81186ffda6d7da1211ee29e0a74ad203990e752f86f12d3cd61b","registro_original":{"id_fonte":"1428827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196071","numero_registro":"202500360843","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (IRSM DE\n FEVEREIRO/1994). DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.\n ALEGADA OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTESTES. PRETENSÃO INFRINGENTE.\n IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC,\n destinam-se exclusivamente a suprir omissão, afastar contradição,\n esclarecer obscuridade ou corrigir erro material, não se prestando à\n rediscussão do julgado nem à revisão das conclusões adotadas no\n juízo de admissibilidade do recurso especial.\n 2. Inexiste omissão na decisão embargada, que explicitou os óbices\n ao conhecimento do especial, tais como a ausência de\n prequestionamento dos dispositivos indicados como violados (Súmulas\n n. 282 e n. 356 do STF e n. 211 do STJ); falta de impugnação\n específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido e deficiência\n na fundamentação (Súmulas n. 283 e 284 do STF) e incidência da\n Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda reexame\n fático-probatório, notadamente quanto ao reconhecimento de limitação\n subjetiva do título executivo.\n 3. A invocação do art. 1.002 do CPC (impugnação parcial), a alegação\n de que o recurso teria atacado todos os fundamentos, bem como o\n pedido de suspensão do feito com base no art. 313 do CPC, não\n evidenciam vício integrativo, mas traduzem inconformismo com a\n conclusão de inadmissibilidade e tentativa de conferir efeitos\n modificativos aos aclaratórios, providência incabível na hipótese.\n 4. Não configura omissão a ausência de apreciação do mérito recursal\n quando o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade,\n inexistindo dever de exame aprofundado da controvérsia em sede de\n embargos de declaração opostos contra decisão de não  conhecimento.\n Precedentes do STJ\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d63f5ece1094cc81506c34c944a9de31a68a7f64915dd2bb4e40a844b0a19136","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11d55bac3fbe81186ffda6d7da1211ee29e0a74ad203990e752f86f12d3cd61b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
