{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14382,"origem":"stj","sha256_origem":"f9826d9fe8cefb57071ff876bcf6ed67e57cd1e4cef80f6fd35fb6761ad60a11","registro_original":{"id_fonte":"000826640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2041816","numero_registro":"202103958007","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MULTA DO\nART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA APENAS NA HIPÓTESE DE\nAGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS\nSEM EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, \"a aplicação da\nmulta prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática,\nnão se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do\nagravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu\nna hipótese examinada\" (AgInt nos EREsp 1.120.356/RS, Relator\nMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/8/2016).\n 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f8d8cb2a379d47b4abc9f91e94cbfead2d69d7a4ca413b704323235dfe5f13b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
