{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143889,"origem":"stj","sha256_origem":"2b06b5eb31038376f4a375168f110682c957bd57a6fb879691674bd58173ffee","registro_original":{"id_fonte":"1429207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129693","numero_registro":"202400854265","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO\n INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO\n CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.\n POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR E OS\n REAJUSTES CONCEDIDOS POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA\n JULGADA. REVISÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME DOS FATOS E DAS\n PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO\n LOCAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por\n negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência\n de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.\n 2. No tocante à alegada contrariedade ao art. 322, § 1º, do Código\n de Processo Civil, aos arts. 368 e 369 do Código Civil e ao art. 1º\n da Lei n. 6.899/1981, verifica-se que a insurgência carece de\n prequestionamento, uma vez que não foi analisada pelo tribunal de\n origem sob o ponto de vista pretendido pela parte recorrente.\n 3. No caso, a despeito da oposição de embargos de declaração, a\n Corte local não analisou as questões, ainda que implicitamente, sob\n o enfoque dos citados dispositivos legais, carecendo o recurso\n especial do requisito do prequestionamento, nos termos do enunciado\n n. 211 da Súmula do STJ.\n 4. O Tribunal a quo manifestou-se de forma favorável à possibilidade\n de compensação do índice de reajuste assegurado aos servidores\n públicos com os concedidos em leis posteriores, estando em\n conformidade com o entendimento do STJ estabelecido em hipóteses\n similares à presente, no sentido de que deve ser realizada a\n compensação, considerando-se outros valores morais, tais como a\n probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de conceber que, na\n satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra\n parte e o enriquecimento sem causa. Precedentes: EDcl no AgInt no\n AREsp n. 1.517.547/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,\n Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024, AgInt no\n AgInt no AREsp n. 2.170.578/DF, relator Ministro Mauro Campbell\n Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023 e\n AgInt no REsp n. 1.606.209/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves,\n Primeira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.\n 5. Ademais, verifica-se que infirmar o entendimento alcançado pelo\n Tribunal a quo, que reconheceu a possibilidade de compensação do\n débito executado com os reajustes posteriores, sem que haja violação\n da coisa julgada, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\n 6. Soma-se a isso o fato de que os fundamentos da Corte de origem\n centram-se na interpretação de legislação local (Lei Distrital n.\n 117/1990), o que encontra óbice na Súmula 280 do STF.\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4594683021fee11eddda10244c4d25bc58471125229bb37451bcdafd99262466","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2b06b5eb31038376f4a375168f110682c957bd57a6fb879691674bd58173ffee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
