# Registro público: STJ — 3041328

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54bcc8fed273e88525ce170ca7381fa9d8717a8e911231eb07aac568c3366094

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1429441
- **Número de registro na fonte:** 202503408508
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O JULGAMENTO DE
 IRDR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO
 EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
 Justiça, "a suspensão de processos em trâmite nesta Corte Superior
 depende de determinação no julgamento da afetação de Tese Repetitiva
 nas Seções que o compõem, não sendo possível a suspensão, nesta
 instância especial, em razão de determinação em Incidente de
 Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal de
 origem com fulcro no art. 982 do Código de Processo Civil (CPC)" -
 (AgInt no AREsp 2.417.437/GO, relator o Ministro Paulo Sérgio
 Domingues, Primeira Turma, DJe de 17/6/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O JULGAMENTO DE
 IRDR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO
 EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 1. Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
 Justiça, "a suspensão de processos em trâmite nesta Corte Superior
 depende de determinação no julgamento da afetação de Tese Repetitiva
 nas Seções que o compõem, não sendo possível a suspensão, nesta
 instância especial, em razão de determinação em Incidente de
 Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal de
 origem com fulcro no art. 982 do Código de Processo Civil (CPC)" -
 (AgInt no AREsp 2.417.437/GO, relator o Ministro Paulo Sérgio
 Domingues, Primeira Turma, DJe de 17/6/2024).
 2.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 54bcc8fed273e88525ce170ca7381fa9d8717a8e911231eb07aac568c3366094
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3041328 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 54bcc8fed273e88525ce170ca7381fa9d8717a8e911231eb07aac568c3366094
- **SHA-256 do comentário:** 8df8b4477c3e1693669b011a96e5fa7cfd4b68a96554956ab3e27663fa8a8356
