{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":143967,"origem":"stj","sha256_origem":"2b20a36d1733961df6b9b375f441c56b84c654efd04ac3c32c2f049739ecdcfd","registro_original":{"id_fonte":"1429937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2820108","numero_registro":"202404614277","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES\n RECURSAIS. ART. 1.024, §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO\n CONHECIMENTO DO RECURSO.\n 1. Conforme o disposto no artigo 1.024, §3º, do Código de Processo\n Civil, \"o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como\n agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que\n determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5\n (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las\n às exigências do art. 1.021, §1º\".\n 2. \"Recebidos os embargos de declaração como agravo interno,\n conforme sedimentada jurisprudência do STJ, não se conhece do\n recurso quando a parte, embora devidamente intimada, nos termos do\n art. 1.024, §3º, do CPC, deixa de complementar as razões\". (AgInt na\n Rcl n. 47.466/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de\n 25/10/2024)\n 3. Embargos declaratórios recebidos como agravo interno, e não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"dceb61741967e7e5e55892a8b11527f0c675ccad595573f7fa353df53f18b8be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2b20a36d1733961df6b9b375f441c56b84c654efd04ac3c32c2f049739ecdcfd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
